Prefeitura de Parnamirim-PE consegue decisão favorável no TJPE para fim de greve dos professores


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, determinou nessa terça-feira, 15, a suspensão da greve deflagrada pelos professores da Rede Municipal de Parnamirim-PE na última segunda-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parnamirim (Sintepar). Ele julgou procedente uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve movida pela prefeitura contra a instituição.

 

No processo, a prefeitura argumentou que nenhum professor recebe abaixo do piso da categoria, estabelecido na Portaria n° 17 do MEC, qual seja, R$ 4.420,55 para 40 horas semanais e R$ 3.315,21 para 30 horas. Afirma também que considera abusiva a exigência do sindicato de reajuste salarial de 15%, que enviou para a câmara proposta de aumento salarial de 5,8%, e que o governo não é obrigado a aplicar o reajuste pleiteado porque a categoria já recebe o piso.

Além disso, acusa a greve de ser abusiva pelos seguintes fatos: 1) ausência do estatuto sindical e das atas que deflagraram a greve no ofício enviado para a comunicação do estado de greve; 2) não registro do sindicato réu – SINTEPAR – no Ministério do Trabalho e Emprego; 3) ausência de indicação do quantitativo de pessoal mínimo suficiente para a manutenção do serviço da educação; 4) reajuste salarial de acordo com a disponibilidade financeira do município de Parnamirim-PE.

O desembargador julgou procedente a ação, com tutela provisória de urgência, ordenando o fim imediato da greve, bem como indicando a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados e, eventualmente, a responsabilização dos servidores nos casos de insubordinação grave.

Sobre essa decisão o SINTEPAR (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parnamirim Pernambuco), emitiu uma nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parnamirim Pernambuco, SINTEPAR, informa que, em atenção à decisão judicial proferida nos autos do processo 0016079-69.2023.8.17.9000, está suspendendo a greve deflagrada pelos servidores da educação do Município de Parnamirim – PE. Esclarece que, mesmo sem ter recebido nenhuma intimação judicial, até o momento da publicação desta nota, orientou os trabalhadores a retornarem às atividades, enquanto avalia as medidas processuais necessárias para discutir à decisão dentro do processo e em instâncias superiores.

O SINTEPAR repudia as inverdades que vêm sendo veiculadas, inclusive por meio de notas oficiais, esclarecendo aos trabalhadores da educação e à sociedade, que a decisão que determinou a suspensão do movimento grevista é ainda provisória, sendo passível de recurso, e foi tomada em sede de apreciação superficial, sem ouvir as razões da classe trabalhadora. Nessa linha, o único motivo que levou o Judiciário a reconhecer, ainda provisoriamente, a suposta ilegalidade da greve, foi o entendimento de que o serviço de educação pública se afigura como atividade essencial, e, por isso, haveria a necessidade de serem atendidos todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantida a continuidade do atendimento mínimo população. Qualquer outra alegação veiculada sobre a mencionada decisão não corresponde à verdade e merece total descrédito a quem a repassa.

Sobre a inverídica impossibilidade de reajuste salarial, esclarece o SINTEPAR que levará ao conhecimento do Judiciário os dados concretos, que demonstram que há possibilidade de concessão aos trabalhadores da educação do reajuste digno e viável, de 14,95%, pleiteado pela classe. Informa o SINTEPAR que tomou conhecimento de que, após a decisão o Poder Executivo Municipal solicitou do Poder Legislativo, a devolução do projeto de Lei Complementar nº 01/23, que concedia o reajuste de 5,8% ao piso básico dos servidores ocupantes do cargo de professor no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Parnamirim/PE, estando a referida classe sem garantia de qualquer reajuste salarial para o ano de 2023.

É ainda importante salientar, que os professores recebem o piso salarial referente ao ano de 2022 e que NÃO ESTÃO REIVINDICANDO O PISO E SIM O REAJUSTE DO MESMO REFERENTE AO ANO DE 2023. Piso salarial é o valor básico, mínimo, não pode ser inferior. Mas se há condições, nada impede de alcançar um valor melhor, afinal muito se fala em valorização do professor e pouco se faz.

O SINTEPAR esclarece, por fim, que não trabalha com informações inverídicas e reitera seu compromisso com a verdade dos fatos, com os direitos dos seus associados, bem como com os deveres no cumprimento do exercício de suas funções, e que continuará firme na luta pelas demandas da classe, por meios de tratativas com o legislativo e com o próprio executivo.

Parnamirim, 16 de agosto de 2023.

NATÁLIA COSTA SILVA

Presidente do SINTEPAR

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