INSS pagará indenização de R$ 60 mil a crianças vítimas de zika

 

Uma portaria publicada pelo governo federal na terça-feira (20/5) determina que o estado brasileiro pague uma indenização de R$ 60 mil para famílias com crianças que desenvolveram síndrome congênita em decorrência da zika. O valor é devido para nascidos de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024.

A determinação para o pagamento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça. O texto estipula que o direito deve ser requerido por meio de solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A demanda poderá ser realizada preferencialmente por meio do aplicativo Meu Inss. A comprovação do direito ao benefício vai carecer de comprovação por meio de documentos.

De acordo com o governo federal, a indenização poderá ser requerida e paga a mais de uma pessoa da mesma família. No entanto, é necessário comprovar as condições por meio do exame e da apresentação de documentos.

A portaria deixa claro que o pagamento dos R$ 60 mil serão realizados em parcela única e ainda que não é acumulável com qualquer outra indenização com o mesmo objetivo que tenha sido concedida por decisão judicial.

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