MPPE cobra respeito à legislação que proíbe o uso de fogos com ruídos em Ouricuri



Desde o final de 2022, o município de Ouricuri-PE, proíbe, com base na Lei Municipal nº 1.556/2022, a queima e soltura de fogos de artifício ou com estampido que produzam efeitos sonoros.

 

Para cobrar a efetiva fiscalização dessa regra, a 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, recomendou ao poder público municipal observar a legislação pertinente, abrir mão do uso dos fogos durante todo o período de festividades juninas e realizar ações de conscientização para os moradores com relação à legislação em vigor.

 

Há recorrente utilização dos fogos por populares, nas mais diversas festividades, ainda mais no período junino, quando há confraternizações efusivas e a realização de shows artísticos. Os sons das explosões dos fogos causam perturbação à coletividade, em especial pessoas idosas, com transtorno do espectro autista, cardiopatas e grávidas, dentre outros, cujo direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser respeitado “, argumentou o promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, no texto da recomendação.

 

Além do trabalho educativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ainda que a gestão municipal promova ações fiscalizatórias e preventivas nos pontos de comercialização de fogos, a fim de coibir a venda de artefatos pirotécnicos que produzem efeitos sonoros.

 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE da sexta-feira (26).

 

 

 

 

 

Fonte: Carlos Britto

 

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