STF autoriza porte de arma para Guardas Municipais em todos os municípios

 


No dia 22 de abril de 2025, a Secretaria Executiva de Defesa Social de Pernambuco divulgou, por meio da Comunicação Interna nº 115/2025, uma importante atualização sobre o porte de armas por guardas municipais. A medida se baseia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5538.

A decisão do STF reconhece o papel das Guardas Municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme previsto na Lei nº 13.675/2018. Com isso, os membros dessas corporações passam a ter assegurado o direito ao porte de arma de fogo, observando as condições estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O ponto de destaque é que a decisão do Supremo elimina restrições anteriormente aplicadas com base na população do município ou no exercício da função apenas durante o serviço. Agora, os guardas municipais têm o porte de arma garantido independentemente do porte do município ou do horário de atuação.

A Secretaria de Defesa Social reforça que o conteúdo do Termo de Audiência de Custódia relacionado à ADI nº 5538 deve ser amplamente difundido entre os órgãos subordinados da segurança pública estadual — como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, além das corregedorias e demais gerências — para garantir o pleno conhecimento e aplicação da nova diretriz.

Essa mudança representa um marco para a valorização das Guardas Municipais e amplia seu papel na segurança pública, fortalecendo as ações preventivas e a proteção da população.

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